
Nota emitida pelo Diretor Geral do Detran, Francisco Nagib, não condiz com a realidade e deixam servidores mais revoltados.
As informações veiculadas pelo Detran, por meio de sua Assessoria de Comunicação, não retratam a realidade, constituindo-se apenas meras elucubrações, uma vez que se resume, sem apresentar qualquer fundamento, a afirmar a regularidade da portaria baixada pelo seu Diretor Geral.
Ao contrário do pretendido, a nota demonstra, claramente, é a ilegalidade da Portaria n. 260, de 04 de março de 2021, especificando, inclusive, um dos pontos em que flagrantemente viola o Decreto Estadual n. 36.531, de 03 de março de 2021. Veja-se:
O Art. 5º, caput, do Decreto Estadual n. 36.531, de 03 de março de 2021, estabelece os órgãos e entidades que terão suas atividades presenciais suspensas, excepcionando, expressamente, apenas os seguintes: I – Casa Civil; II – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV; III – Secretaria de Estado da Saúde – SES; IV – Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, nela compreendidos a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão; V – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP; VI – Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM; VII – Secretaria de Estado de Articulação Política – SECAP; VIII – Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP; IX – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; X – Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN; XI – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES; XII – Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH: XIII – Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC; XIV – Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP.
Note-se que o Detran não se encontra relacionado no dispositivo acima, cujo rol é taxativo, o que, por si só, já inutilizaria a portaria em questão.
Não obstante a suspensão das atividades da maioria dos órgãos e entidades públicos estaduais, o Governador do Estado assim estabeleceu:
Observe-se que o aludido decreto, conforme se depreende do dispositivo acima, apenas autoriza aos órgãos e entidades não excepcionados, como é o caso do Detran/MA, o regime de teletrabalho.
Além disso, em caso de convocação para eventual exercício laboral, somente o Governador do Estado possui competência para fazê-la.
Assim sendo, não há o que se falar em qualquer tipo de atividade presencial a ser realizada pelos servidores do Detran.
O trecho da Assessoria de Comunicação do Detran refere-se ao
§ 2º, do Art. 1º, da Portaria n. 260, de 04 de março de 2021, do Detran/MA, que possui a seguinte redação:
Do dispositivo acima citado, exceto o trecho grifado, todos os demais violam o Decreto Estadual n. 36.531/2021, uma vez que este é claro e objetivo ao definir o funcionamento apenas dos serviços essenciais.
Neste particular, além de o Detran não integrar o rol taxativo de órgãos e entidades a manter suas atividades presenciais em funcionamento, a teor do que dispõe o Art. 5º, caput, do Decreto Estadual n. 36.531/2021, os serviços listados no dispositivo acima, exceto o de vigia e vigilância patrimoniais, os quais sequer necessitariam ser mencionados, não são essenciais.
Ressalta-se que nenhuma portaria ilegal e descabida como essa foi editada à época da publicação de decretos estaduais anteriores que tratavam da mesma matéria, qual seja, medidas restritivas de prevenção à Covid-19.
Ademais, na Administração Pública, ao gestor somente é permitido fazer o que está prescrito em lei, não podendo impor obrigações aos administrados a seu bel-prazer.
Por fim, é importante destacar que o Governador do Maranhão destacou em live, na qual tratou sobre as medidas restritivas, e expressamente no próprio decreto em tratativa, que os objetivos principais de parar os serviços públicos não essenciais eram o de reduzir o fluxo de pessoas nas ruas, desafogar o transporte coletivo e evitar aglomeração, objetivos estes que o Detran/MA está violando ao descumprir as medidas por ele determinada, colocando em risco não somente a vida e a saúde de seus servidores, mas de toda a coletividade.
Abaixo, seguem o Decreto Estadual n. 36.531, de 03 de março de 2021, e a Portaria n. 260, de 04 de março de 202, do Detran/MA:
Pasmem!
Saltam aos olhos que a portaria do Detran contraria o decreto do governador.
Esse diretor, além de condenado pelo TSE e investigado pela Polícia Federal (basta verificar no Google, quem tiver dúvidas), só pode ser um analfabeto funcional, pois basta comparar a portaria e o decreto para constatar a contrariedade.
Essas indicações políticas de Flávio Dino…
Isso é apenas uma amostra do que os usuários dos serviços do Detran e o trânsito do Maranhão enfrentarão pela frente.
Minha solidariedade com os servidores públicos do Detran. Se estão indo trabalhar, deve ser por medo de retaliação, mas que o decreto é claro ao afirmar que o Detran não deve funcionar, no que diz respeito às atividades presenciais, isso não se pode contestar.
Esse Detran não muda mesmo. Sempre a velha ladainha: mandos e desmandos políticos.
As pessoas precisam saber como funcionam as coisas no Detran.
O diretor geral é um mero fantoche, ou seja, não manda em nada.
No caso do Nagib (PDT), este foi para o Detran apenas com interesses eleitoreiros, tanto é que, mal chegou, vive postando informações do Detran em nas redes sociais dele.
O cabra só causou alvoroço até agora, mas vive postando bobagens, como voto em uma associação que ele nunca ouviu falar.
Quem manda no Detran é Weverton Rocha, a título de indicações.
Quando às atividades do Detran, quem manda é o diretor administrativo e o diretor operacional, duas raposas.
Essa tal portaria é coisa do diretor administrativo, o mesmo que provocou gargalhadas nos maranhenses ao baixar uma portaria proibindo usuários entrar com trajes de banho no Detran (kkkkkkkkkk). E é por isso que surgiu toda essa confusão. Ele inventa coisa.
O diretor operacional tem interesse no funcionamento contínuo do Detran, pois possui negócios lá dentro (brevemente virar à tona). Detran fechado para ele é prejuízo.
Que bom Francisco Nagib ter sido escolhido para ser o diretor do Detran, pois, assim, ele atrairá os olhares da Polícia Federal para lá, pois já é conhecido da PF.
Daí é só esperar a operação com um nome sugestivo e aguardar a divulgação no Fantástico.
Assino em baixo. Só acho que usou palavras muito leves para caracterizar esses diretores.
O tal do Nagib, eu nunca ouvi falar. Contudo, ao pesquisar no Google, surge logo condenação no TSE, investigado pela Polícia Federal e que é filho de uma família muito rica de Codó.
O diretor administrativo, eu conheço bem. Ele tem costas quentes, é arrogante, prepotente, perseguidor de servidor e defensor dos apadrinhados (comissionados, terceirizados e estagiários), além de jogar a poeira suja da diretoria para debaixo do tapete, como o recente caso de acúmulo ilegal de cargos por parte de um policial militar que é chefe da divisão de estatística do detran. Até hoje esse policial está lá.
O direitor operacional é um artista. Ele é um mineirinho. Só vive na Vistoria. Há rumores de que…
Cala-te boca!
Esse Detran é uma novela. A elite (diretoria) é a vilã, os servidores do baixo escalão são massacrados, os despachantes sofrem concorrência desleal por parte de gente do próprio Detran, os credenciados são obrigados a manter um padrão que nem o Detran tem e os usuários pagam o pato com todo esse conflito de interesses.
Enfim mais um capítulo de imposições consentidas,mascaradas e abusivas onde o servidor é o fantoche de mais uma administração sem consenso, sem valorização e sem medida.😟