
Blogueiro Neto Cruz
Por decisão judicial, proferida pelo Exmo Juiz de Direito, Dr. Gustavo Henrique, titular da 93ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar, determinou ontem (14) que a matéria depreciativa veiculada pelo blogueiro Neto Cruz, contra o pré-candidato a prefeito de Paço do Lumiar (MA), Fred Campos (PL), fosse removida imediatamente.
Neto Cruz, vem ultimamente atacando o pré-candidato sem motivo aparente, o que vem desagradando boa parte dos aliados e amigos de Fred. Interlocutores já fizeram inclusive uma analogia de Neto Cruz com relação às suas atitudes em relação ao pré-candidato a prefeito de Paço do Lumiar e o famoso comentário do Ministro Barroso quando se referiu ao Ministro Gilmar Mendes em março de 2018
“me deixa de fora desse mal sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia, isso não tem nada a ver…” (fala do Ministro Barroso)
Na decisão, o juz ainda arbitra uma multa diária de (hum mil reais), caso o blogueiro deixe de retirar a matéria negativa do pré-candidato. Vale lembrar, que a decisão se fundamentou também, no fato de que a propaganda eleitoral é regulamentada em Lei de número 9.504/97 que veda qualquer tipo de veiculação seja positiva ou negativa de um candidato.
Veja na íntegra a decisão do magistrado abaixo
a) Ao representado, nos termos do art. 41, § 1o, da Lei 9.504/97, a imediata remoção da matéria intitulada “PAÇO DO LUMIAR – Fred tem rejeição de 73% do eleitorado, aponta pesquisa divulgada por aliados”, no endereço https://netocruz.blog.br/2020/06/18/paco-do-lumiar-fred-tem-rejeicao-de-73-do eleitorado- apontapesquisa-divulgada-por-aliados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com fundamento no art. 36, § 3o, da Lei no 9.504/97 c/c arts. 10, § 2o, da Resolução TSE no 23.610/2019
b) Intimação desta decisão e a citação dos representados para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, nos termos do art. 96, § 5o da Lei no 9.504/1997 e art. 18, § 2o e seguintes da Resolução TSE no 23.608/2019; Cumpra-se. Dou a esta decisão força de mandado.