Proposta prevê até quatro anos de suspensão do cargo público para o infrator

Delgado: “Autoridades usam seu status para se blindar como se fossem cidadãos especiais”
O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.
A conduta associada à prática da “carteirada” envolve exigir, para si ou para alguém, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Também será punido por “carteirada” quem desrespeitar ou humilhar outro agente público no exercício legítimo de sua função.
A exemplo da semana passada, tivemos um Desembargador de São Paulo, Eduardo Almeida Prado da Rocha Siqueira, que humilhou e desrespeitou guardas civis que faziam o patrulhamento e fiscalização sobre o uso de máscaras durante a pandemia. O referido caso de prepotência foi veiculado em rede nacional e populares preveem que o CNJ possa punir a ação do mal desembargador.
Autor do projeto, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) argumenta que no Brasil a “carteirada” é uma prática comum e que torna agentes públicos, como fiscais, guardas municipais, auditores, policiais civis e militares, alvos frequentes de perseguição por parte de más autoridades.
Perseguição
“Essas autoridades usam seu status , como foi o caso do desembargador Paulo Siqueira, para se blindar como se fossem cidadãos especiais e não suscetíveis às leis comuns. Essa prática comum faz com que outros profissionais sejam perseguidos ou inibidos pela simples prática correta de suas atividades”, disse.
Em caso de reincidência, pela proposta, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos, impondo–se o afastamento da função pelo tempo da condenação.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra / Moreira Neto